Registro de “cancelado” na carteira de trabalho não ofende honra

Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2018 às 08h34

Escrever “cancelado” na carteira de trabalho não é ofensa à honra ou integridade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação contra uma empresa de sucos por ela ter desistido de contratar um trabalhador rural e ter escrito “cancelado” na página da CTPS o…

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