Alterações em valor de pensão alimentícia retroagem à data da citação

Data da Publicação: 6 de dezembro de 2013 às 17h27

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor de pensão alimentícia, inclusive redução e exoneração, retroagem à data da citação. Porém, por terem natureza alimentar, as parcelas não podem ser devolvidas. No caso de redução, não pode haver compe…

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