2ª Turma do STJ muda jurisprudência e admite protesto de CDAData da Publicação: 6 de dezembro de 2013 às 17h39
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência sobre o tema.
A possibilidade de protesto de CDA foi anali…





