Para OAB, honorário de sucumbência não é verba remunetaróriaData da Publicação: 6 de dezembro de 2013 às 17h53
Por não se tratar de verba remunatória pública, não há incompatibilidade de percepção dos honorários sucumbenciais com os subsídios recebidos por advogados públicos. Esse é o argumento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao defender que os advogados públicos recebam as verbas. “O…





