Caixa deve reintegrar bancário condenado a regime semiabertoData da Publicação: 28 de janeiro de 2018 às 13h31
Somente condenações criminais que impeçam a continuidade física da prestação do trabalho é que ensejam justa causa para descontinuação da função exercida. Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Eunápolis, na Bahia, deferiu pedido de tutela de urgência e determinou que a Caixa Econômica Fede…





