Mantida execução provisória da pena de condenado por chacina

Data da Publicação: 25 de janeiro de 2018 às 15h55

Não há motivo para concessão de liminar em pedido de Habeas Corpus se a decisão que determinou a execução provisória da pena está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Essa foi a decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao negar liminar em pedido de HC em fa…

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