Mantida execução provisória da pena de condenado por chacinaData da Publicação: 25 de janeiro de 2018 às 15h55
Não há motivo para concessão de liminar em pedido de Habeas Corpus se a decisão que determinou a execução provisória da pena está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Essa foi a decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao negar liminar em pedido de HC em fa…





