Só contraproposta mostra perda de uma chance de trocar emprego

Data da Publicação: 17 de janeiro de 2018 às 08h35

O trabalhador que tenta ser indenizado por perda de uma chance ao recusar oferta de emprego deve comprovar que recebeu contraproposta para continuar na mesma empresa. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma c…

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