Se gestação é de risco, não há carência para deferir auxílio-doençaData da Publicação: 12 de janeiro de 2018 às 10h36
O Instituto Nacional do Seguro Social não pode exigir carência para conceder auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e que, em razão disso, tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A decisão, proferida em carát…





