Vendedor receberá diferenças de comissão paga “por fora”

Data da Publicação: 12 de janeiro de 2018 às 09h47

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma loja de calçados a pagar as verbas devidas a um ex-empregado que alegou o recebimento de pagamento por fora do contracheque. 
O trabalhador relatou que recebia quinzenalmente comissões de 5% sobre as vendas, o que dava,…

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