OAB ingressa no CNJ contra recomendação sobre precatórios do TJSC

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2013 às 16h18

Brasília – O Conselho Federal da OAB protocolou nesta quarta-feira (4) ofício no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) requerendo a supressão de uma recomendação constante no Relatório da Inspeção realizada no setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A seccional catarinense (OAB-SC) também ingressou junto com a OAB Nacional.  Segundo aponta o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, o pagamento de precatórios deve ser feito preferencialmente na conta do requerente e não da de seu procurador, ainda que este tenha poderes para transigir e dar quitação. A OAB entende que a recomendação vai contra o entendimento da Lei Federal 8.906/94 e do Código de Processo Civil, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que garantem ao “advogado legalmente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais”. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho , os advogados têm direito inviolável de receber os valores devidos aos autores das ações. A recomendação, portanto,  é inaceitável, pois traduz-se em imposição limitativa ao teor do art. 38 do Código de Processo Civil.

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