Indenização por dano patrimonial é isenta de IR, afirma Receita

Data da Publicação: 8 de janeiro de 2018 às 15h17

O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou a combinação dos dois. Indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais, portanto, são isentas da tributação. Foi o que informou a Receita Federal em solução de consulta publicada no dia 26 de dezembro de 2017.
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