Reforma trabalhista só vale para ações ajuizadas após sua vigência

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2018 às 11h00

Às ações trabalhistas apresentadas antes da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, promovida pela Lei 13.467/2017, devem ser aplicadas as regras anteriores, pois o Direito brasileiro impede a retroatividade de norma processual. Com esse entendimento, o desembargador Orlando Apuene Bertão, …

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