TJ-RS anula eleição de foro estrangeiro em contrato de consumo

Data da Publicação: 3 de janeiro de 2018 às 14h41

É nula a cláusula de escolha de eleição de foro estrangeiro em contrato de consumo. Isso porque ela impõe aos compradores desvantagem exagerada, ao ser uma opção excessivamente onerosa, e por estar em desacordo com o sistema de proteção aos consumidores.
Esse foi o entendimento aplicado pela 1…

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