ICMS não incide sobre contribuição previdenciáriaData da Publicação: 1 de janeiro de 2018 às 12h50
O Supremo Tribunal Federal já definiu ser ilegal a inclusão do valor pago como ICMS no cálculo da contribuição previdenciária, pois o montante não integra o patrimônio do contribuinte. Assim entendeu o desembargador Wilson Zauhy , da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), a…





