Por terem caráter personalíssimo, joias não entram na partilhaData da Publicação: 29 de dezembro de 2017 às 09h16
Bens de uso pessoal, livros e instrumentos essenciais à profissão não entram na partilha se o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, segundo o artigo 1.659, inciso V, do Código Civil. Assim, as joias que uma mulher recebe da própria família devem permanecer com ela, pois possuem car…





