Crime de favorecimento à prostituição independe de lucro, decide TRF-1Data da Publicação: 3 de dezembro de 2013 às 11h33
O ato de induzir alguém à prostituição é crime, ainda que não haja intenção de lucro, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O colegiado reformou sentença da Justiça Federal no Amazonas que absolveu oito acusados de cometer o crime.
Segundo o Ministério Público Fe…





