Juiz não pode autorizar grampos só com termo “defiro”, afirma STJData da Publicação: 23 de dezembro de 2017 às 09h20
Para que interceptações telefônicas sejam aceitas, prorrogadas e válidas como provas, devem ser justificadas e fundamentadas de forma precisa. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao anular grampos autorizados em poucas linhas por um juiz do Amapá.
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