Suspeita de crime em 2014 não justifica preventiva, diz ToffoliData da Publicação: 22 de dezembro de 2017 às 12h48
Não faz sentido manter preso alguém acusado de conduta ilícita em 2014, diante da ausência de contemporaneidade do decreto prisional. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar preventiva decretada contra um suspeito de atuar em esquema de doações eleitorais i…





