Indenização por ofensa em rede social não depende de provas de dano moral

Data da Publicação: 2 de dezembro de 2013 às 15h36

Ainda que a parte ofendida não prove o dano moral sofrido, a publicação de mensagens pejorativas em rede social configura ato ilícito, passível de indenização. Assim entendeu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso envolveu a dona de um restaurante e um cliente que publi…

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