Posse de munição de festim é insignificante, decide Celso de Mello

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2017 às 12h58

O princípio da insignificância pode ser aplicado em caso de crime previsto no Estatuto do Desarmamento. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus de ofício a réu por posse de munição de festim em casa. Ele respondia a ação penal por porte…

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