Absolvido na esfera penal não reverte decisão sobre justa causaData da Publicação: 21 de dezembro de 2017 às 10h48
O fato de um empregado ter sido absolvido em processo criminal sobre fraude na empresa não anula decisão da Justiça do Trabalho que confirmou demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ped…





