TCE tem competência para determinar bloqueio de bens, diz CármenData da Publicação: 16 de dezembro de 2017 às 15h20
Considerando o risco de lesão à ordem pública e a competência dos tribunais de conta para impor medidas cautelares, inclusive o bloqueio de bens, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, restabeleceu ordem de bloqueio de R$ 155 mil das contas de uma empresa de construção.
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