TCE tem competência para determinar bloqueio de bens, diz Cármen

Data da Publicação: 16 de dezembro de 2017 às 15h20

Considerando o risco de lesão à ordem pública e a competência dos tribunais de conta para impor medidas cautelares, inclusive o bloqueio de bens, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, restabeleceu ordem de bloqueio de R$ 155 mil das contas de uma empresa de construção.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.