Ao dar HC, Marco Aurélio critica prisão provisória de 33 acusados

Data da Publicação: 15 de dezembro de 2017 às 17h08

A prisão preventiva cautelar deve se basear em fatos concretos, não existindo custódia automática com base em infração supostamente cometida. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar que garantiu a liberdade a 33 presos provisó…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.