Só Justiça Federal pode impedir uso de marca registrada no InpiData da Publicação: 15 de dezembro de 2017 às 14h23
Em ações que discutem a nulidade de registro de marca, apenas a Justiça Federal, em processo com a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), tem competência para impor a abstenção de uso, inclusive em relação à eventual tutela provisória. A competência tem relação com o…





