Fisco não pode condicionar concessão de inscrição a regularização de débitos

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2013 às 08h26

O fato de a matriz acumular débitos pendentes com o fisco não autoriza o estado a impor restrições para conceder CGC à filial, pois tal conduta incorreria em coação. O entendimento levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar Apelação do Estado do Rio Grande do Sul,…

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