Transformar preposto em testemunha não cerceia defesa, diz TST

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2017 às 08h39

O fato de uma pessoa inicialmente indicada como preposto se tornar testemunha não é cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental de um trabalhador.
Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, no processo do trabal…

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