Prescrição de ação trabalhista não vale para processo administrativoData da Publicação: 11 de dezembro de 2017 às 17h06
A regra sobre prescrição em ação trabalhista não deve ser aplicada em uma questão administrativa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição bienal em ação de improbidade administrativa pela qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) requ…





