Prescrição de ação trabalhista não vale para processo administrativo

Data da Publicação: 11 de dezembro de 2017 às 17h06

A regra sobre prescrição em ação trabalhista não deve ser aplicada em uma questão administrativa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição bienal em ação de improbidade administrativa pela qual a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) requ…

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