Contas provam que sócio de empresa vive em imóvel, e penhora é canceladaData da Publicação: 30 de novembro de 2013 às 11h14
Protegido pela cláusula da impenhorabilidade, o imóvel que serve de residência para o devedor ou seus familiares não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho foi adotado pela 1ª Turma do tribunal, que acolheu Recurso de Revista d…





