STM revê decisão e diz que denúncia não pode se basear só em testemunho

Data da Publicação: 29 de novembro de 2013 às 20h31

Em resposta a um recurso de Embargos Infringentes, o Superior Tribunal Militar absolveu três acusados de furtarem cerca de mil litros de combustível de uma lancha no Ceará, porque a denúncia se baseava apenas no testemunho de um deles.
Um ex-marinheiro e dois civis haviam sido condenados na prim…

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