Benefício previdenciário não prescreve, mas prestações, simData da Publicação: 7 de dezembro de 2017 às 10h46
O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de cinco anos, em razão de sua inércia. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ale…





