Publicar fotos íntimas na internet por vingança gera dano moral

Data da Publicação: 29 de novembro de 2013 às 15h29

A imagem é objeto de direito subjetivo privado, uma espécie de direito de personalidade, e, sendo assim, o seu titular pode optar por desfrutá-la ou impedir que qualquer outro a utilize. Usando desse entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização de R$ 10 mil po…

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