Empresa só deve depositar FGTS em afastamento por doença laboral

Data da Publicação: 5 de dezembro de 2017 às 16h53

Se a doença do trabalhador afastado não foi motivada por seu ofício, a empresa não precisa depositar o FGTS no período em que ele ficou fora. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma companhia de depositar o FG…

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