Não cabe insignificância em furto de munição do Exército por militarData da Publicação: 3 de dezembro de 2017 às 13h09
Por sua gravidade social, não se aplica o princípio da insignificância a furto de munição de uso restrito das Forças Armadas por militar. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal Militar, por unanimidade, condenou um ex-soldado do Exército a 2 anos e 6 meses de reclusão. O crime ocorreu n…





