Mariana Martinelli: Reação prevista de medicamento não fere consumidor

Data da Publicação: 3 de dezembro de 2017 às 07h50

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fabricante responde, independentemente de sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produto…

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