Mariana Martinelli: Reação prevista de medicamento não fere consumidorData da Publicação: 3 de dezembro de 2017 às 07h50
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fabricante responde, independentemente de sua culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produto…





