Receita terá de excluir ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Data da Publicação: 2 de dezembro de 2017 às 08h32

O entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é válido também para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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