Cláusula penal e perda de sinal não acumulam se contrato é desfeito

Data da Publicação: 28 de novembro de 2017 às 07h40

É inadmissível acumular a cláusula penal compensatória com a perda de sinal quando o contrato é descumprido, pois só deve prevalecer a última penalidade nesse tipo de situação. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso movido por uma construtora contra dois compr…

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