Falta cometida antes de liberdade condicional não justifica regime diferenciadoData da Publicação: 27 de novembro de 2013 às 19h23
É inadmissível que um homem em liberdade condicional seja incluído em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por falta disciplinar cometida antes de ele entrar em condicional. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, ao julgar o caso de um homem que conseguiu o b…





