Falta cometida antes de liberdade condicional não justifica regime diferenciado

Data da Publicação: 27 de novembro de 2013 às 19h23

É inadmissível que um homem em liberdade condicional seja incluído em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por falta disciplinar cometida antes de ele entrar em condicional. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, ao julgar o caso de um homem que conseguiu o b…

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