Protestar título que não pode mais ser pago causa dano moral

Data da Publicação: 24 de novembro de 2017 às 18h21

Só há dano moral por protesto de títulos cambiais prescritos quando esgotados outros meios legais de cobrar a dívida, pois, nesse caso, o ato notarial só serve para constranger o devedor. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O argumento foi aplicado em dois processos. …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.