Corpo estranho em alimento gera dano moral mesmo sem ser ingerido

Data da Publicação: 24 de novembro de 2017 às 08h46

O simples fato de levar à boca corpo estranho encontrado em alimento industrializado é suficiente para configurar dano moral indenizável. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em um caso envolveu uma criança de oito anos que, ao mastigar um biscoito, encontrou uma aliança no r…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.