Recebimentos a partir de R$ 30 mil em espécie devem ser declarados

Data da Publicação: 21 de novembro de 2017 às 10h37

As pessoas físicas e empresas que receberem, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar os valores. A medida é válida inclusive para advogados e contadores. A determinação está na Instrução Normativa RFB 1.761, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (21…

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