Prazo para contestar ação de alimentos não pode ser inferior a 15 diasData da Publicação: 20 de novembro de 2017 às 16h57
Em ação de revisão de alimentos, o juiz não pode fixar um prazo inferior a 15 dias, a contar da data de audiência, para contestar a ação. A decisão é do desembargador Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao anular decisão que havia decretado a revelia…





