Norma não pode proibir subordinado de ganhar mais ao cobrir férias

Data da Publicação: 17 de novembro de 2017 às 17h20

Se um funcionário ocupa a função de seu superior quando este sai de férias, sua remuneração deve ser igual à do chefe nesse período. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu recurso de uma empresa do setor agropecuário contra decisão que a condenou a pag…

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