Cide nunca onerou licença de software sem transferência de tecnologiaData da Publicação: 15 de novembro de 2017 às 10h23
1. Primeira fase
Na redação original da Lei 10.168/2000, a Cide-royalties era devida “pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domici…





