Só requisito previsto no edital da licitação pode impugnar empresa

Data da Publicação: 15 de novembro de 2017 às 11h14

A impugnação de empresas em licitações deve ser baseada em requisitos do edital relacionados à capacidade técnica para cumprir o contrato, não no material exigido para a execução do trabalho. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um…

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