OAB pede que TSE tome conhecimento de consulta sobre participação feminina na políticaData da Publicação: 14 de novembro de 2017 às 16h33
Brasília – O Conselho Federal da OAB protocolou ofício
solicitando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tome conhecimento da
consulta feita a respeito da participação feminina nas instâncias partidárias e
se pronuncie a respeito do tema. O ofício encaminha à ministra Rosa Weber,
relatora do pedido de consulta no TSE, Nota Pública da Comissão Nacional da
Mulher Advogada e parecer elaborado pela Comissão Especial de Direito Eleitoral
referentes à consulta, feita pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reforçou seu
apoio ao parecer elaborado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada. “É
fundamental, de uma vez por todas, reconhecer efetivamente no talento das
mulheres a condição real para o desenvolvimento do nosso país. Nesse sentido,
não podemos tolerar o uso de subterfúgios que excluem a atuação real das
mulheres nos processos decisórios dos partidos e na política de uma maneira
geral. Não podemos mais prescindir da participação ampla e visceral das
mulheres nas esferas de poder e nos processos decisórios do país. Exatamente
por isso, merece o apoio de toda a sociedade esse esforço da Comissão Nacional
da Mulher Advogada nesse episódio”, disse Lamachia.
Os referidos documentos encaminhados pela OAB à ministra
visam contribuir para o debate acerca do tema, tendo por objeto manifestar a
integral adesão da Ordem aos seus termos e solicitar que seja concedida
resposta afirmativa a ambos os questionamentos apresentados na consulta. Nela,
a senadora questiona o tribunal se a previsão de reserva de vagas para
candidaturas proporcionais, inscrita no parágrafo 3º do artigo 10º da Lei n°
9.504/97, deve ser observada também para a composição das comissões executivas
e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos, de suas
comissões provisórias e demais órgãos equivalentes. A senadora questiona ainda
se caso a resposta ao primeiro quesito seja positiva, serão indeferidos pela
Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n° 23.456/2015, os pedidos de
anotação dos órgãos de direção partidária que não tenham observado os
percentuais previstos no parágrafo 3º do artigo 10º da Lei n° 9.504/97.
Em nota pública assinada pela Presidente da Comissão
Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, e por Lamachia, a OAB sustenta que
“inobstante as várias ações afirmativas em vigor atualmente na legislação
eleitoral, a diminuta participação feminina nas esferas dos Poderes da
República, em especial nas casas parlamentares, é resultado, indubitavelmente,
do deficiente cumprimento do regramento legal pelos partidos e coligações
políticas, na maioria das vezes, de forma tão somente nominal”.
“Diante desse cenário e visando à instituição de mais uma
ação afirmativa, desta feita em termos intrapartidários, e para que as
candidaturas femininas sejam, de fato, efetivas e verídicas postulações
eleitorais, faz-se mister que o egrégio Tribunal Superior Eleitoral responda
positivamente à consulta em referência, que lhe foi formulada pela Senadora
Lídice da Mata em seus dois quesitos”, diz a nota.
O parecer da Comissão Especial de Direito Eleitoral do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é assinado pelo Presidente da
Comissão, Erick Wilson Pereira, e pela vice-presidente, Gabriela Rollemberg. O
documento conclui que o acatamento aos termos da consulta “contribuirá para a
consolidação de uma democracia mais justa e igualitária”.





