Nomeação de bens à penhora na execução impede pedido de falênciaData da Publicação: 14 de novembro de 2017 às 15h28
A nomeação de bens à penhora na execução, ainda que de maneira intempestiva, descaracteriza a execução frustrada, o que impede o prosseguimento do pedido de falência. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso em que uma empresa têxtil pedia que uma trans…





