Nomeação de bens à penhora na execução impede pedido de falência

Data da Publicação: 14 de novembro de 2017 às 15h28

A nomeação de bens à penhora na execução, ainda que de maneira intempestiva, descaracteriza a execução frustrada, o que impede o prosseguimento do pedido de falência. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso em que uma empresa têxtil pedia que uma trans…

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