TCU tem cinco anos para se manifestar sobre aposentadoria sem ouvir parte

Data da Publicação: 26 de novembro de 2013 às 16h00

Nos processos de registro de aposentadoria, reforma e pensão, o Tribunal de Contas da União deve oferecer oportunidade de defesa à parte interessada somente se ultrapassado o prazo de cinco anos para o julgamento do ato. Essa contagem se dá a partir da entrada do processo no tribunal e não da con…

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