Estado é responsabilizado por suicídio de detento no interior do presídioData da Publicação: 26 de novembro de 2013 às 15h20
Por ter sido omisso em garantir a integridade física de um detento, o Estado foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a uma mãe, cujo filho enforcou-se no interior de um presídio na Região Oeste de Santa Catarina. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa C…





