Interino de cartório deve obedecer teto salarial do serviço público

Data da Publicação: 13 de novembro de 2017 às 10h54

Seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que interinos de cartórios estão submetidos ao teto remuneratório do serviço público.
A discussão ocorreu após a interina responsável pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Itaib…

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