Município responde por acidente causado por concessionária extinta

Data da Publicação: 13 de novembro de 2017 às 07h24

A Administração Pública é subsidiariamente responsável por atos ilícitos de concessionária. Se esta não puder arcar com os danos que causou a alguém, o Estado deve assumir essa responsabilidade.
Para TJ-RJ, município responde por danos se concessionária não puder repará-los.
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